Isenções de IVA para trabalhadores independentes e empresários em nome individual

Os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual estão isentos de IVA:

  • Com um limite de faturação de €13.500 (2023), €14.500 (2024) e €15.000 (2025) - Art. 53º do Código do IVA (CIVA) consulta aqui.
  • Com um volume de negócios superior a €10.000 e inferior a €15.000, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas - Art. 53º do Código do IVA (CIVA) consulta aqui.
  • Nas prestações de serviços específicos, previstas no Art. 9º do Código do IVA (CIVA) - consulta aqui.
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