Regime de IVA em Portugal

O IVA, sigla para Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto que é aplicado na maioria dos bens e serviços em Portugal de acordo com as normas estabelecidas pela União Europeia. É importante aplicar a taxa de IVA correta para evitar multas e garantir o cumprimento da legislação fiscal portuguesa, e por isso se não tiveres a certeza sobre qual a taxa de IVA a selecionar aquando da emissão de uma fatura, recomendamos que consultes um contabilista.

Mais informações também disponíveis aqui.

Neste artigo, encontras informação sobre as taxas de IVA em Portugal, bem como sobre as isenções para baixos volumes de negócio.

Taxas de IVA

De forma resumida, existem três taxas de IVA em Portugal: a taxa normal de 23% (22% na Região Autónoma da Madeira; 16% na Região Autónoma dos Açores), a taxa intermédia de 13% (12% na Madeira; 9% nos Açores), e a taxa reduzida de 6% (5% na Madeira; 4% nos Açores).

A taxa intermédia é aplicável ao fornecimento de alguns produtos alimentares, alguns serviços de restauração e bebidas, instrumentos musicais, alfaias agrícolas ou flores ornamentais.

A taxa reduzida é aplicável, entre outros, ao fornecimento de alguns produtos alimentares essenciais, publicações periódicas, livros, produtos farmacêuticos, alojamento hoteleiro, produtos agrícolas, transporte de passageiros, fornecimento e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, bem como equipamentos respiratórios máscaras de proteção e gel desinfetante.

As exportações e os fornecimentos intra-UE de bens são taxados a zero.

Isenção para baixos volumes de negócio

Estão isentas de pagamento de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), os trabalhadores independentes com um volume de negócios inferior a:

  • 10 mil euros, se iniciou atividade até 31 de março de 2020
  • 11 mil euros, se iniciou atividade a partir de 1 de abril de 2020
  • 12 mil e 500 euros, se iniciar atividade a partir de 2021.

Para estar isentos do pagamento de IVA, abrigo do Artigo 53.º do Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado, os sujeitos passivos não podem ter um volume de negócios superior a:

  • 13 500 mil euros em 2023
  • 14 500 mil euros em 2024
  • 15 000 mil euros em 2025

Se reunires os requisitos para a de inclusão no regime dos pequenos retalhistas, para ter direito à isenção de IVA, terás de ter um volume de negócios superior a 10.000 euros, mas inferior a 15.000 euros.

Além do limite ao volume de negócios as empresas ou trabalhadores independentes têm de cumprir os seguintes requisitos:

Para mais informações consulta o artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

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