Como comunicar às Finanças a ausência de faturas num determinado mês
Se num determinado mês não emitir faturas, deve comunicar essa ausência à Autoridade Tributária até ao dia 5 do mês seguinte, para evitar coimas.
Quando deve ser feita esta comunicação
Sempre que não emitir qualquer documento fiscal num mês (fatura, fatura-recibo, nota de crédito, etc.), é obrigatório informar a Autoridade Tributária da ausência de faturação até ao dia 5 do mês seguinte.
Pode fazer esta comunicação por conta própria ou pedir ao seu contabilista certificado que o faça por si.
O não cumprimento desta obrigação pode resultar em penalizações legais.
Como comunicar a ausência de faturação
- Aceda ao portal e-Fatura: faturas.portaldasfinancas.gov.pt
- Vá a: Faturas → Emitente → Comunicar
- Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe
- Escolha a opção de comunicação mensal sem faturação
- Selecione o mês em que não emitiu faturas
Assinale:
“Declaro que não emiti, no mês indicado, Documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei n.º 198/2021, de 24 de agosto”
- Submeta para concluir a comunicação
O incumprimento desta obrigação fiscal pode resultar em penalizações. Certifique-se de que efetua a submissão atempadamente para evitar consequências legais.