O que é e como configurar a comunicação automática de documentos à Autoridade Tributária
Com a configuração da comunicação automática dos documentos à Autoridade Tributária, todos os documentos (faturas, faturas-recibo, notas de crédito e outros documentos) são enviados automaticamente para as Finanças 3 dias após a data de emissão.
Este método de comunicação proporciona maior conveniência, pois, com apenas uma configuração inicial, é garantido que todos os documentos são comunicados à Autoridade Tributária de forma atempada, evitando atrasos e multas desnecessárias.
Ao mesmo tempo, como oferece mais controlo, alguns contabilistas preferem a comunicação via ficheiro SAF-T. Se tiveres um serviço de contabilidade, é importante perceber junto da pessoa responsável qual é o melhor método de comunicação para o tipo de negócio.
Como ativar a comunicação automática:
- No Menu, clicar em Faturas.
- Clicar em Preferências ⚙️.
- Clicar em Método de comunicação com A.T..
- Selecionar a opção Comunicação automática.
- Inserir o Sub-utilizador e a respetiva palavra-passe.
! IMPORTANTE ! O Sub-utilizador e a respectiva palavra-passe são as mesmas credenciais que foram previamente usadas para conectar a Rauva com o portal da AT. É necessário usar esse Sub-utilizador, e não o utilizador principal de acesso ao portal da AT.
- Por fim, clicar em Guardar alterações.
👋 Todos os documentos comunicados às Finanças Portuguesas através da comunicação automática podem ser encontrados no portal e-Fatura, aqui.
Se não forem emitidas faturas num determinado mês, é necessário comunicar à Autoridade Tributária a ausência de documentos emitidos.
Esta comunicação tem de ser feita até ao dia 5 do mês seguinte aquele em que não emitiu faturas.
Vê como aqui.