Pagamento de Impostos

Visão Geral das Obrigações Fiscais Empresariais em Portugal

Este vídeo fornece uma visão geral de três impostos principais em Portugal:

  • IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas): Explicação da taxa aplicável e do método de cálculo.
  • IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): Visão geral das diferentes taxas e de quando cada uma se aplica.
  • TSU (Taxa Social Única): Detalhes sobre quem é obrigado a contribuir, as taxas de contribuição e o pagamento mínimo obrigatório da TSU.

Até quando posso entregar os impostos retidos no processamento salarial (Segurança Social/IRS)?

O pagamento deve ser efectuado até ao dia 20 do mês seguinte, tal como as restantes contribuições para a segurança social.

Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, um domingo ou um feriado, o pagamento pode ser efectuado no dia útil seguinte.

Como posso pagar os impostos?

Pagar o montante utilizando uma conta bancária pessoal primeiro; em seguida, efetuar uma transferência da conta Rauva para a conta bancária pessoal (os montantes devem ser exatamente iguais).

A funcionalidade Multibanco está a caminho! Daremos novidades assim que possível.

Quando é que tenho conhecimento se tenho IVA a pagar ou a recuperar?

No final do mês seguinte ao final do trimestre, o serviço de contabilidade enviará uma estimativa do IVA a pagar/recuperar.

Quando devo pagar o IVA?

Após a entrega da declaração de IVA relativa ao trimestre de operações, o pagamento deve ser efectuado dois meses depois, até ao dia 20 (de maio, agosto, novembro e fevereiro do ano seguinte). Por exemplo, para as operações do segundo trimestre (abril a junho), os impostos devem ser pagos até ao dia 20 de agosto.

Caso tenha reembolso de IVA (IVA a receber), como é que posso solicitar esse reembolso?

Os pedidos de reembolso do IVA podem ser efectuados se estiverem preenchidos um de dois requisitos:

a) quando o montante a reembolsar for superior a 3000 euros, ou

b) quando a empresa tiver 4 períodos consecutivos em que lhe é devido um reembolso. Se uma destas condições estiver preenchida, o reembolso é pedido aquando da apresentação da declaração periódica de IVA. Regra geral, o reembolso é pago até ao segundo mês seguinte ao do pedido de reembolso.

Quem pode ser considerado um sujeito passivo misto de IVA?

São sujeitos passivos mistos de IVA os sujeitos passivos que, no exercício da sua actividade, realizam simultaneamente operações tributáveis que conferem o direito à dedução e operações isentas que não conferem esse direito.

Quero adquirir um automóvel para a minha empresa. Que despesas devo ter em conta? Preciso de pagar impostos extra?

Para além do valor do automóvel, a empresa terá de suportar anualmente o IUC — Imposto Único de Circulação. Em Portugal, os automóveis adquiridos por empresas são acrescidos das tributações autónomas. Estas podem ir de 0 a 32.5% e dependem do valor de aquisição do veículo, da natureza do mesmo (passageiros/mercadorias) e do combustível (Gasóleo/Gasolina, Hibrido Plug-In e Elétrico). Esta tributação autónoma incide sobre o valor de aquisição do automóvel na proporção de 25% ao ano dos primeiros 4 anos, acrescido de todas as despesas relacionadas com o mesmo (combustível, seguros, manutenção e reparação).

Os rendimentos de capital estão sujeitos a impostos?

Sim. Os rendimentos de capital provenientes de juros de obrigações, juros de depósitos bancárias, dividendos de ações, mais valias com venda de ações ou outros ativos financeiros, seja que de natureza for, ou até mesmo rendimentos distribuídos por fundos de investimento, concorrem para o apuramento do lucro da empresa. Ou seja, aumentam o lucro da empresa, logo são tributados pelo impostos de rendimento da sociedade.

É comum as instituições financeiras reterem imposto a uma taxa de 25% sobre os montantes disponibilizados como rendimentos de capital. Esse montante de retenção é depois considerado como imposto já pago e abaterá ao imposto de rendimentos a liquidar no final do exercício económico.

O que é o Regime de Transparência Fiscal (RTF) e como funciona?

O Regime da Transparência Fiscal caracteriza-se pelo facto de o lucro apurado pela sociedade que está abrangida nesse regime não ser tributado na esfera desta, mas sim na esfera do sócio.

Exercer uma atividade profissional em nome individual ou exercer essa mesma atividade profissional através de pessoa coletiva torna-se inócuo do ponto de vista da tributação.

Aplica-se a quem exerça uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS. Ou seja, no final do ano fiscal, aquando do apuramento do lucro tributável, este mesmo lucro não será tributado pelo imposto de rendimento das sociedades, mas será sim adicionado à delcaração de rendimentos individual de cada sócio na proporção da sua participação na empresa.

Assim, as taxas de tributação de referência são as taxas de tributação dos rendimentos individuais e não as taxas da empresa.

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