Pagamento de Impostos
Visão Geral das Obrigações Fiscais Empresariais em Portugal
Este vídeo fornece uma visão geral de três impostos principais em Portugal:
- IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas): Explicação da taxa aplicável e do método de cálculo.
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): Visão geral das diferentes taxas e de quando cada uma se aplica.
- TSU (Taxa Social Única): Detalhes sobre quem é obrigado a contribuir, as taxas de contribuição e o pagamento mínimo obrigatório da TSU.
Até quando posso entregar os impostos retidos no processamento salarial (Segurança Social/IRS)?
O pagamento deve ser efectuado até ao dia 20 do mês seguinte, tal como as restantes contribuições para a segurança social.
Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, um domingo ou um feriado, o pagamento pode ser efectuado no dia útil seguinte.
Posso pagar a Segurança Social em prestações?
Sim, é possível pagar as contribuições para a Segurança Social em prestações, mas apenas se a dívida já estiver em execução fiscal e cumprir determinados requisitos:
- Para pessoas singulares: A dívida deve ser inferior a 5.000€ por processo (incluindo anexos).
- Para pessoas coletivas (empresas): A dívida deve ser inferior a 10.000€ por processo (incluindo anexos).
- A dívida total em execução fiscal não pode ultrapassar 100.000€.
- O processo não pode estar suspenso nem revertido.
Se esta parecer uma opção, é necessário entrar em contacto com a equipa de contabilidade para obter orientação sobre como proceder.
Como posso pagar os impostos?
Pagar o montante utilizando uma conta bancária pessoal primeiro; em seguida, efetuar uma transferência da conta Rauva para a conta bancária pessoal (os montantes devem ser exatamente iguais).
A funcionalidade Multibanco está a caminho! Daremos novidades assim que possível.
Posso pagar IVA em prestações?
Sim, é possível pagar IVA em prestações.
Se está a considerar esta opção, recomendamos vivamente que contacte a equipa de contabilidade o mais rapidamente possível para que possamos orientá-lo através do processo e submeter o pedido dentro do prazo exigido.
Quando é que tenho conhecimento se tenho IVA a pagar ou a recuperar?
Após o fim de cada trimestre, num prazo de 30 dias, uma estimativa do IVA a pagar/recuperar será enviada pelo contabilista. Ou seja, final de abril, julho, outubro, janeiro do ano seguinte.
Quando devo pagar o IVA?
Após submeter a declaração de IVA do trimestre de operações, o pagamento deve ser efetuado dois meses depois até ao dia 20 (de maio, agosto, novembro e fevereiro do ano seguinte). Por exemplo, para operações do T2 (abril a junho), os impostos devem ser pagos até 20 de agosto.
Quando tenho de pagar IVA?
Após submeter a declaração de IVA do trimestre de operações, o pagamento deve ser efetuado dois meses depois até ao dia 20 (de maio, agosto, novembro e fevereiro do ano seguinte). Por exemplo, para operações do T2 (abril a junho), os impostos devem ser pagos até 20 de agosto.
Se tenho IVA a recuperar, quando e como posso reclamá-lo?
Os pedidos de reembolso do IVA podem ser efectuados se estiverem preenchidos um de dois requisitos:
a) quando o montante a reembolsar for superior a 3000 euros, ou
b) quando a empresa tiver 4 períodos consecutivos em que lhe é devido um reembolso. Se uma destas condições estiver preenchida, o reembolso é pedido aquando da apresentação da declaração periódica de IVA. Regra geral, o reembolso é pago até ao segundo mês seguinte ao do pedido de reembolso.
Quem pode ser considerado um sujeito passivo misto de IVA?
Sujeitos passivos mistos são aqueles que, no decurso da sua atividade, realizam simultaneamente operações tributáveis que conferem direito à dedução e operações isentas que não conferem este direito.
Quero adquirir um automóvel para a minha empresa. Que despesas devo ter em conta? Preciso de pagar impostos extra?
Para além do valor do carro, a sua empresa terá de pagar IUC - Imposto Único de Circulação anualmente. Em Portugal, os carros adquiridos por empresas estão sujeitos a tributação autónoma. Esta pode variar de 0 a 35% e depende do preço de compra do veículo, da sua natureza (passageiros/mercadorias) e do combustível (Gasóleo/Gasolina, Híbrido Plug-In e Elétrico). Esta tributação autónoma incide sobre o preço de compra do carro na proporção de 25% por ano durante os primeiros 4 anos, mais todas as despesas relacionadas com o mesmo (combustível, seguro, manutenção e reparação).
Os rendimentos de capital estão sujeitos a impostos?
Sim. Os rendimentos de capitais provenientes de juros de obrigações, juros de depósitos bancários, dividendos de ações, mais-valias da venda de ações ou outros ativos financeiros de qualquer natureza ou mesmo rendimentos distribuídos por fundos de investimento contribuem para o cálculo do lucro da empresa, ou seja, aumentarão o lucro da empresa, pelo que serão tributados pelo imposto sobre o rendimento da empresa. É habitual as instituições financeiras reterem imposto à taxa de 25% sobre os valores disponibilizados como rendimentos de capitais. Este montante de retenção é depois considerado como imposto já pago e será deduzido do imposto sobre o rendimento a pagar no final do exercício fiscal.
O que é o Regime de Transparência Fiscal (RTF) e como funciona?
O Regime de Transparência Fiscal caracteriza-se pelo facto de o lucro apurado pela empresa que está abrangida por esse regime não ser tributado na esfera dessa empresa, mas na esfera do seu sócio. Exercer uma atividade profissional como freelancer em nome individual, ou exercer a mesma atividade profissional através de uma pessoa coletiva, torna-se inócuo do ponto de vista da tributação. Aplica-se àqueles que exercem uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades referidas no artigo 151.º do Código do IRS. Ou seja, no final do ano fiscal, quando o lucro tributável é calculado, esse mesmo lucro não será tributado pelo imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, mas será adicionado à declaração de rendimentos individual de cada acionista na proporção da sua participação na empresa. Assim, as taxas de imposto de referência são as taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e não as taxas das empresas.