Faturação

Se pagar uma fatura/despesas e não solicitar o NIF da empresa, quais são as consequências?

Se a despesa foi efetuada em Portugal, será tributada a 50% em IRC. De futuro, as faturas devem ser solicitadas com o NIF da empresa. Para as despesas efetuadas no estrangeiro, o número de contribuinte não tem de constar na fatura, mas é altamente recomendável.

Quando posso começar a faturar?

Será enviada uma carta da Autoridade Tributária (AT) com as credencias fiscais para a morada da empresa. Este documento tem de ser carregado na plataforma Rauva (app ou desktop). Em seguida, faremos a ligação necessária junto da Autoridade Tributária e informaremos dessa conclusão, para que a faturação possa ser iniciada.

Qual o motivo de isenção de IVA que devo utilizar?

Existem vários motivos de isenção de IVA e os seus próprios códigos únicos. Eis alguns dos exemplos mais comuns:

a) Serviços prestados fora da UE (quer a empresas quer a particulares), o motivo de isenção de IVA será o código M40.

b) Para serviços prestados a empresas na UE e tiver um número de IVA válido no VIES, também estará isento de IVA ao abrigo do código M40. c) Para serviços prestados a particulares, a fatura terá IVA a 23%.

c) Venda de produtos a clientes fora da UE (quer se trate de empresas ou de particulares), a razão da isenção de IVA será o código M05.

d) Para venda de produtos a empresas na UE e tiver um número de IVA válido no VIES, a fatura também será isenta de IVA, mas ao abrigo do código M16. Se for para particulares, a fatura terá IVA a 23%.

e) Se nenhum destes exemplos se aplicar, o ideal será contactar o contabilista, pois é quem melhor poderá ajudar.

Qual é a taxa de retenção na fonte que devo mencionar nas faturas?

O campo deve ser definido como 0. No entanto, para freelancers freelancer, os serviços estarão sujeitos a uma taxa de 25%.

Que elementos são obrigatórios quando emito uma fatura?

Ao emitir uma fatura, é necessário preencher os seguintes dados: Data da fatura, NIF do cliente, morada do cliente, nome do cliente, descrição do serviço/bem, taxa de IVA, se estiver isento de IVA, qual a rubrica e código a utilizar, valor exato

Quando recebo de um cliente, devo emitir um recibo?

Se for emitido uma fatura-recibo, não é preciso emitir um recibo. Se for emitido uma fatura, é preciso emitir um recibo para comprovar que a fatura foi paga. Como prova da transação recebida, deverá ser anexado o recibo ou a fatura emitida.

Quando é que devo carregar os documentos para a aplicação?

Os documento devem ser carregados imediatamente após incorrer numa despesa/executar um pagamento ou enviar uma fatura/receber um pagamento. O upload antecipado de documentos permite que contabilista antecipe os desafios e ajuda a evitar atrasos no final de cada ciclo mensal.

Todas as transferências devem ter evidência?

Sim, todas as transferências devem ter base legal/documentação que as justifiquem.

ATCUD — O que é?

O ATCUD é um código único usado para identificar documentos fiscais, como faturas, faturas-recibo, notas de crédito ou orçamentos. Inclui um prefixo das séries registadas no portal da Autoridade Tributária (AT) para um utilizador específico e um número sequencial dos documentos emitidos nessa série. Por exemplo: JFG92M-2, JFG92M-3, JFG92M-4. Este código, juntamente com um código QR, valida o documento. Ao emitir documentos através da Rauva fica garantida a conformidade com as exigências da AT.

Configurar a comunicação automática com o Portal de Finanças

Esta é uma etapa obrigatória e muito importante para todos os utilizadores com o plano Supercharged. Configurar a comunicação automática na aplicação é muito simples e direto. Ao configurar a faturação pela primeira vez, existe um passo em que é necessário definir o método de comunicação com a AT (automático ou manual). Basta selecionar 'Comunicação automática', inserir novamente as suas credenciais de acesso e está tudo pronto.

Ver passo a passo aqui.

Ao configurar a comunicação automática com a Autoridade Tributária, conseguimos garantir que cada fatura emitida na conta é comunicada automaticamente às Finanças. Isso vai poupar imenso tempo mensalmente.

Quando devo emitir uma nota de crédito?

Existem dois tipos de notas de crédito: notas de crédito parciais ou totais. As notas de crédito referem-se sempre à anulação total ou parcial de um documento emitido anteriormente. Como o próprio nome indica, as notas de crédito totais anulam a totalidade da fatura, enquanto que as notas de crédito parciais apenas anulam parcialmente a fatura. As notas de crédito devem ser emitidas quando existe um erro na fatura, quando é necessário a devolução de produtos ou quando existe a necessidade de efetuar uma troca. Também pode ser usada para fazer um desconto ao cliente.

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