Faturação
Se pagar uma fatura/despesas e não solicitar o NIF da empresa, quais são as consequências?
Se a despesa foi efetuada em Portugal, será tributada a 50% em IRC. De futuro, as faturas devem ser solicitadas com o NIF da empresa. Para as despesas efetuadas no estrangeiro, o número de contribuinte não tem de constar na fatura, mas é altamente recomendável.
Quando posso começar a faturar?
Será enviada uma carta da Autoridade Tributária (AT) com as credencias fiscais para a morada da empresa. Este documento tem de ser carregado na plataforma Rauva (app ou desktop). Em seguida, faremos a ligação necessária junto da Autoridade Tributária e informaremos dessa conclusão, para que a faturação possa ser iniciada.
Que código de isenção devo usar ao emitir uma fatura?
O código de isenção correto depende de vários fatores, pelo que é importante confirmar com o contabilista antes de emitir a fatura.
Para ajudar o contabilista a determinar o código adequado, devem ser fornecidas as seguintes informações:
- O que está a ser vendido ou que serviço está a ser prestado?
- Onde se encontra o cliente (Portugal, outro país da UE ou fora da UE)?
- O cliente é uma empresa ou um particular?
Estes detalhes influenciam a taxa de IVA e o código de isenção que deve ser utilizado. O contabilista analisará o caso específico e conseguirá orientar sobre o código correto a incluir na fatura.
Qual é a taxa de retenção na fonte que devo mencionar nas faturas?
O campo deve ser definido como 0. No entanto, para freelancers freelancer, os serviços estarão sujeitos a uma taxa de 25%.
Que elementos são obrigatórios quando emito uma fatura?
Ao emitir uma fatura, é necessário preencher os seguintes dados: Data da fatura, NIF do cliente, morada do cliente, nome do cliente, descrição do serviço/bem, taxa de IVA, se estiver isento de IVA, qual a rubrica e código a utilizar, valor exato
Quando recebo de um cliente, devo emitir um recibo?
Se for emitido uma fatura-recibo, não é preciso emitir um recibo. Se for emitido uma fatura, é preciso emitir um recibo para comprovar que a fatura foi paga. Como prova da transação recebida, deverá ser anexado o recibo ou a fatura emitida.
Quando é que devo carregar os documentos para a aplicação?
Os documento devem ser carregados imediatamente após incorrer numa despesa/executar um pagamento ou enviar uma fatura/receber um pagamento. O upload antecipado de documentos permite que contabilista antecipe os desafios e ajuda a evitar atrasos no final de cada ciclo mensal.
Todas as transferências devem ter evidência?
Sim, todas as transferências devem ter base legal/documentação que as justifiquem.
ATCUD — O que é?
O ATCUD é um código único usado para identificar documentos fiscais, como faturas, faturas-recibo, notas de crédito ou orçamentos. Inclui um prefixo das séries registadas no portal da Autoridade Tributária (AT) para um utilizador específico e um número sequencial dos documentos emitidos nessa série. Por exemplo: JFG92M-2, JFG92M-3, JFG92M-4. Este código, juntamente com um código QR, valida o documento. Ao emitir documentos através da Rauva fica garantida a conformidade com as exigências da AT.
Configurar a comunicação automática com o Portal de Finanças
Esta é uma etapa obrigatória e muito importante para todos os utilizadores com o plano Supercharged. Configurar a comunicação automática na aplicação é muito simples e direto. Ao configurar a faturação pela primeira vez, existe um passo em que é necessário definir o método de comunicação com a AT (automático ou manual). Basta selecionar 'Comunicação automática', inserir novamente as suas credenciais de acesso e está tudo pronto.
Ver passo a passo aqui.
Ao configurar a comunicação automática com a Autoridade Tributária, conseguimos garantir que cada fatura emitida na conta é comunicada automaticamente às Finanças. Isso vai poupar imenso tempo mensalmente.
Quando devo emitir uma nota de crédito?
Existem dois tipos de notas de crédito: notas de crédito parciais ou totais. As notas de crédito referem-se sempre à anulação total ou parcial de um documento emitido anteriormente. Como o próprio nome indica, as notas de crédito totais anulam a totalidade da fatura, enquanto que as notas de crédito parciais apenas anulam parcialmente a fatura. As notas de crédito devem ser emitidas quando existe um erro na fatura, quando é necessário a devolução de produtos ou quando existe a necessidade de efetuar uma troca. Também pode ser usada para fazer um desconto ao cliente.