Transações Financeiras
Como posso emprestar dinheiro à empresa?
Um acionista pode efetuar os empréstimos que entender à empresa. No entanto, por cada empréstimo, deve ser efetuado um contrato de suprimentos (minuta será disponibilizada para ajuda) que servirá como suporte contabilístico e fiscal. Quando assim for entendido, esse empréstimo pode ser devolvido na proporção e parcelas que forem mais convenientes. Por cada devolução, deve igualmente haver um contrato de devolução de empréstimo, que servirá como suporte contabilístico e fiscal. Deve considerar-se que, se se desejar retirar qualquer quantia deste adiantamento, num prazo inferior a um ano, é necessário liquidar imposto de selo, que corresponderá a 0,04% por cada mês que decorreu entre o período do empréstimo e a data em que se pretende fazer a devolução, e incide sobre o valor que se pretende devolver.
Posso levantar dinheiro da empresa?
Sim, mas existem dois cenários distintos:
a) Se, a partir da conta pessoal, tiver sido feito um empréstimo à empresa, pode ser retirado o valor total do empréstimo sem pagar imposto extra.
b) De resto, se for retirado dinheiro da conta da empresa, terá de ser pago um imposto extra de 28%, pois é considerado retirada de dividendos.
Quais os documentos que não servem como evidência?
É importante fazer o upload da evidência, mas a evidência têm de ser um documento fiscalmente aceite. Para isso, esse documento de suporte contabilístico (geralmente, a fatura) deve cumprir alguns requisitos, como ter o NIF da empresa e o nome da mesma. Documentos como guias de transporte ou notas de encomenda não são fiscalmente aceites.
Existem diferentes taxas de imposto para despesas com evidência e sem evidência
As despesas com evidência reduzem o lucro e estão sujeitas a uma taxa de imposto de 17% ou 21%. Por outro lado, as despesas que não têm evidência podem ser sujeitas a pagamentos adicionais através de uma taxa que poderá ser de 50% ou 70%.