Encerramento e Suspensão da Empresa
Como faço para encerrar a minha empresa e quanto custa?
Para encerrar uma empresa será necessário passar por um processo de liquidação e encerramento, que terá de ser obrigatoriamente registado na Conservatória, tal como o processo de constituição. Nesse processo de liquidação e encerramento, serão igualmente efetuados os registos contabilísticos da operação, bem como enviadas as respetivas declarações fiscais do ano fiscal em curso. O encerramento da empresa só será efetivo após o registo na Conservatória.
Quando devo apresentar uma declaração de cessação de atividade em termos de IVA à Repartição de Finanças? Isso significa que a minha empresa deixou de existir?
A declaração de cessação de atividade deve ser apresentada apenas quando se manter a empresa aberta, mas se sabe que não existirá atividade por um período prolongado. Isto é, não vai haver faturação nem vão haver despesas durante esse período. Não significa que a empresa deixa de existir, apenas significa que não terá atividade.
Posso suspender a atividade da minha empresa? Como funciona? Qual é a diferença entre uma empresa com 'atividade suspensa' e uma empresa fechada? Quais são os custos?
Sim, é possível suspender a atividade da empresa a qualquer momento.
Esta suspensão é normalmente utilizada quando a empresa vai estar inativa durante um longo período e se prevê que no futuro venha a ser reactivada.
Em termos de impostos, suspender a atividade da empresa cinge-se ao nível de IVA e formaliza-se através de uma alteração de atividade efetuada pelo seu contabilista. Se houver ocorrências que levem a empresa a ter lucros, estes serão tributados normalmente em sede de imposto do rendimento.
Durante o período em que a empresa tem a sua atividade suspensa, não poderá emitir nenhuma fatura, nem mesmo ter despesas. Ou seja, não poderá ser efetuada nenhuma transação comercial. No entanto, continua a ter a obrigação fiscal da entrega das contas anuais, incluindo declarações IES e Modelo 22.
Caso um dia se pretenda recomeçar a atividade da empresa, o contabilista apenas terá de apresentar uma nova declaração de atividade à Autoridade Tributária e aí poderá reiniciar a atividade desta. A grande diferença entre a suspensão da atividade e o encerramento da empresa é que a suspensão da atividade é sempre provisória, mantendo-se a existência da empresa.
O encerramento da empresa implica a dissolução da empresa e o desaparecimento definitivo da mesma.