Ajudas de Custo

O que são as ajudas de custo e como funcionam?

As ajudas de custo correspondem ao apoio financeiro pago pelo empregador, com o objetivo de compensar o trabalhador por despesas decorrentes de deslocações de âmbito profissional. Estas ajudas de custo não estão sujeitas a pagamento de impostos de rendimento, nem de Segurança Social. Contudo, anualmente, terá de ser liquidado o valor de 5% a título de tributações autónomas.

O que é o subsídio de alimentação e como funciona?

O subsídio de alimentação é um montante pago ao trabalhador por cada dia trabalhado, para compensar a despesa que tem com a refeição realizada durante o horário laboral. Por norma, o subsídio de alimentação é pago mensalmente e é referente ao número de dias que cada funcionário trabalha, efetivamente, por mês, que em média é de 22 dias. O pagamento do subsídio de alimentação pode ser feito de duas formas: junto com o ordenado, ou separadamente, seja em cartão ou em vales de refeição.

Em 2025, os limites de isenção fiscal para o subsídio de alimentação em Portugal são:

  • 6,00€ por dia se for pago em dinheiro ou por transferência bancária.
  • 10,20€ por dia se for pago através de cartão refeição ou vale refeição.

Qualquer valor acima destes limites estará sujeito a tributação. Se for necessário mais esclarecimentos sobre a aplicação desta regra, deve ser contactada a equipa de contabilidade.

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