É obrigatório declarar, no Anexo J da Declaração de IRS, a minha conta Rauva?
Ao abrigo do n.º 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, "os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar, na correspondente declaração de rendimentos, a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar."
Esta obrigação é cumprida mediante o preenchimento do quadro 11 do Anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS e consiste na mera identificação das contas, não tendo qualquer impacto na liquidação do imposto.
A legislação refere expressamente “contas de depósitos ou de títulos”, pelo que contas de outra natureza, nomeadamente as contas de pagamento, não estão abrangidas por esta obrigação, tal como esclarece a Autoridade Tributária no Ofício-Circulado n.º 20.211.
Neste sentido, a Rauva solicitou um esclarecimento à Ordem dos Contabilistas Certificados, que esclareceu a não obrigatoriedade de declarar a conta Rauva no Anexo J. A conta Rauva, para além de ser considerada uma conta de pagamentos, está domiciliada no seu parceiro Swan, que é uma instituição de e-money, não operando no mercado financeiro como uma instituição de crédito.
No entanto, o sujeito passivo pode declarar a conta se quiser cumprir uma formalidade.